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O plano negou a tomossíntese e disse que a mamografia 2D é suficiente. Não é bem assim.

02/10/2026 5 min de leitura
O plano negou a tomossíntese e disse que a mamografia 2D é suficiente. Não é bem assim.

O plano negou a tomossíntese e disse que a mamografia 2D é suficiente. Não é bem assim.

Você fez o pedido, o médico assinou a solicitação, e o plano de saúde respondeu com uma negativa educada: "A mamografia convencional já está coberta e é suficiente para o rastreamento." A carta veio com termos técnicos, citou protocolo interno, e pareceu definitiva.

Mas essa resposta tem um problema sério: ela ignora o que a ANS estabeleceu.


O que é a tomossíntese e por que o plano tenta negar

A tomossíntese mamária — conhecida também como mamografia 3D — é um exame que captura múltiplas imagens em camadas da mama, permitindo que o radiologista analise o tecido milímetro a milímetro. A diferença em relação à mamografia 2D convencional não é de conforto ou modernidade: é de capacidade de detecção, especialmente em mulheres com tecido mamário denso.

Em mamas densas, a mamografia 2D tem uma limitação conhecida: o tecido sobreposto pode esconder lesões pequenas ou criar imagens que parecem suspeitas sem ser. A tomossíntese resolve exatamente esse problema.

O plano sabe disso. E sabe que o exame custa mais. Por isso a negativa vem embalada em linguagem técnica — para parecer uma decisão médica, quando na prática é uma decisão financeira.


O que a ANS diz sobre cobertura obrigatória

Aqui está o ponto central: a tomossíntese mamária foi incluída no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Isso significa que os planos de saúde contratados após a vigência dessa inclusão — e os contratos renovados — são obrigados a cobrir o exame nas indicações previstas.

A negativa do plano alegando que "a mamografia 2D é suficiente" contraria diretamente essa determinação regulatória. O plano não pode substituir unilateralmente um procedimento coberto por outro mais barato, simplesmente porque considera o segundo adequado. Quem define o padrão mínimo de cobertura é a ANS, não o departamento de autorizações do plano.

Há uma distinção importante aqui: o Rol da ANS foi objeto de uma mudança legislativa relevante em 2022 (Lei 14.454/2022), que determinou que o Rol é um piso, não um teto. Procedimentos com evidência científica reconhecida podem ser exigidos mesmo quando não estão expressamente listados. No caso da tomossíntese, que já consta do Rol, o argumento é ainda mais direto.


O que acontece quando o plano nega: a sequência real

Quando a negativa chega, a maioria das pessoas faz uma de duas coisas: aceita e faz a mamografia 2D, ou paga do próprio bolso pela tomossíntese. As duas opções beneficiam o plano.

Existe um caminho diferente, e ele começa com a negativa escrita.

Primeiro passo: Exija a negativa por escrito, com o código do procedimento negado (TUSS) e a justificativa técnica. O plano é obrigado a fornecer isso. Sem esse documento, você não tem como contestar formalmente.

Segundo passo: Registre uma reclamação na ANS. O canal é o Disque ANS (0800 701 9656) ou o formulário online no site da agência. A ANS tem prazo para responder e pode determinar a cobertura imediata em casos urgentes — o chamado NIP (Notificação de Intermediação Preliminar). Em situações de rastreamento oncológico, a urgência pode ser reconhecida.

Terceiro passo: Registre também no Procon do seu estado. Negativa de cobertura indevida é uma prática que configura violação ao Código de Defesa do Consumidor, e o Procon tem competência para autuar o plano.

Quarto passo: Se nenhuma dessas vias resolver — e frequentemente não resolvem com a rapidez necessária —, a via judicial é o caminho mais eficaz. Uma ação com pedido de tutela de urgência pode obrigar o plano a autorizar o exame antes do julgamento definitivo do processo. Não é garantia de resultado, mas é o instrumento adequado para situações em que o tempo importa.


O que você pode fazer hoje, agora

Se você está com a negativa em mãos, não descarte esse papel. Fotografe, salve, organize junto com a solicitação médica.

Ligue para o plano e peça a negativa formal por escrito, caso ainda não tenha recebido. Anote o número de protocolo de cada contato. Esses registros são a base de qualquer contestação — administrativa ou judicial.

Se o seu médico indicou a tomossíntese com justificativa clínica específica (mama densa, histórico familiar, achados anteriores), peça que essa justificativa esteja documentada no pedido. Quanto mais específica a indicação clínica, mais frágil fica o argumento do plano de que a 2D é "suficiente".


Cobertura negada é diferente de cobertura inexistente

Essa distinção importa. O plano não está dizendo que o exame não existe ou que nunca será coberto. Está dizendo que, naquele momento, com aquela justificativa, ele não autorizou. Isso pode ser revertido — administrativamente ou judicialmente.

A negativa não é o fim do caminho. É o começo do processo de contestação.

Se você quer entender se a negativa que recebeu tem fundamento jurídico ou não, o TSD Advogados faz essa avaliação inicial. Entre em contato pelo WhatsApp e descreva sua situação — sem compromisso, sem enrolação.


Perguntas frequentes

O plano pode negar a tomossíntese se a mamografia 2D está no contrato? Não, se a tomossíntese estiver no Rol da ANS e houver indicação médica. O plano não pode substituir um procedimento coberto por outro mais barato alegando equivalência clínica.

Quanto tempo leva para resolver isso na ANS? O NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) tem prazo de cinco dias úteis para o plano responder. Mas nem toda reclamação resulta em NIP — depende da análise da ANS.

Preciso de advogado para reclamar na ANS? Não. A reclamação na ANS pode ser feita diretamente pelo consumidor, sem representação. O advogado faz diferença quando a via administrativa não resolve e o caso vai para a Justiça.

O plano pode me cobrar retroativamente se eu ganhar na Justiça? Não. Se a cobertura for determinada judicialmente, o plano arca com o custo. Você não paga a diferença depois.

Meu plano é antigo (anterior a 1999). As regras são as mesmas? Não exatamente. Planos anteriores à Lei 9.656/1998 têm regime diferente e menor obrigatoriedade de seguir o Rol da ANS. Mas mesmo nesses casos há possibilidades de contestação — vale analisar o contrato específico.

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