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O Plano Disse que a Tomografia Era "Redundante". Não Era.

29/09/2026 5 min de leitura
O Plano Disse que a Tomografia Era "Redundante". Não Era.

O Plano Disse que a Tomografia Era "Redundante". Não Era.

Você fez um ultrassom, o médico leu o resultado e pediu uma tomografia com contraste para investigar melhor. Parecia o próximo passo óbvio. Então chegou a negativa do plano: "exame redundante, já realizado ultrassonografia da região".

Esse argumento soa técnico. Mas não é.


Ultrassom e tomografia não são a mesma coisa

Essa é a peça central do argumento que o plano usa — e ela não se sustenta do ponto de vista médico.

O ultrassom usa ondas sonoras. É bom para ver estruturas com muito líquido, como vesícula, bexiga e útero. Tem limitações importantes: não atravessa bem osso ou gás intestinal, e a qualidade da imagem depende muito do operador e da constituição do paciente.

A tomografia computadorizada com contraste usa raios X em múltiplos ângulos e, com o contraste injetado, mostra a vascularização dos tecidos — o que o ultrassom simplesmente não consegue. Isso é fundamental para identificar tumores, avaliar comprometimento vascular, medir linfonodos com precisão e planejar cirurgias.

Chamar a tomografia de "redundante" depois do ultrassom é como dizer que uma biópsia é redundante depois de um exame de sangue. São tecnologias com propósitos diferentes, que respondem perguntas diferentes. O seu médico pediu a tomografia porque o ultrassom não respondeu o que ele precisava saber. E ele é quem tem habilitação para fazer esse julgamento — não o auditor do plano.


O que a ANS diz sobre isso

A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem uma posição clara: a operadora não pode substituir o julgamento clínico do médico assistente pelo de um auditor interno. A Resolução Normativa 465/2021 da ANS estabelece que, quando há divergência técnica entre o médico que assiste o beneficiário e o médico auditor da operadora, o desempate deve ser feito por um terceiro médico — e não pela negativa sumária.

Mais do que isso: a Súmula 102 do Superior Tribunal de Justiça já consolidou que é abusiva a recusa de cobertura baseada em critérios exclusivamente econômicos ou administrativos, quando o procedimento tem indicação médica clara. A expressão "exame redundante" é, na prática, um critério administrativo disfarçado de argumento técnico.

Existe ainda a RN 566/2022, que define prazos máximos para autorização de exames: em geral, até três dias úteis para exames eletivos. Se o plano negou sem respeitar o rito correto — análise técnica fundamentada, comunicação formal com justificativa —, o vício é duplo: material e processual.


O que está em jogo de verdade

Quando um médico pede uma tomografia com contraste depois de um ultrassom, geralmente não está sendo precavido por excesso. Está tentando fechar um diagnóstico. Cada dia de atraso pode significar uma janela de tratamento mais estreita, uma cirurgia mais complexa, uma doença em estágio mais avançado.

Isso não é dramatismo. É o que acontece quando o diagnóstico de uma massa hepática, um linfonodo suspeito ou uma lesão renal fica em espera enquanto o beneficiário recorre ao plano.

Na prática, o que vejo é que muitos pacientes pagam o exame do próprio bolso com medo de perder tempo — e depois desistem de buscar o ressarcimento. Outros simplesmente não fazem o exame e aguardam o plano resolver. Nenhuma das duas opções deveria ser necessária.


O que você pode fazer hoje

Primeiro: documente tudo. A negativa do plano precisa ser formal e fundamentada. Se você recebeu a recusa por telefone, ligue novamente e peça o número de protocolo e a justificativa por escrito. Se foi por aplicativo ou e-mail, guarde o registro.

Segundo: reúna o pedido médico. O laudo do ultrassom e a solicitação da tomografia com contraste, assinados pelo médico, são a base de qualquer contestação. Se o médico puder escrever um breve complemento explicando por que o ultrassom não foi suficiente, melhor ainda.

Terceiro: registre reclamação na ANS. O canal é o Disque ANS (0800 701 9656) ou o site da agência. A ANS tem prazo para intermediar e cobrar resposta da operadora. Esse registro também cria histórico formal, o que ajuda em uma eventual ação judicial.

Quarto: avalie a via judicial. Quando há negativa abusiva com indicação médica documentada, é possível pedir tutela de urgência — uma decisão judicial liminar que obriga o plano a autorizar o exame antes do julgamento final do processo. Não é garantia, mas é um caminho que os tribunais têm reconhecido com frequência nesse tipo de situação.


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Perguntas frequentes

O plano pode negar tomografia com contraste se já fiz ultrassom da mesma região? Não de forma automática. Ultrassom e tomografia com contraste são exames com tecnologias e finalidades distintas. A negativa precisa ser tecnicamente fundamentada — não basta dizer que um "substitui" o outro.

Quanto tempo o plano tem para autorizar um exame? Pela RN 566/2022 da ANS, até três dias úteis para exames eletivos. Em urgência, o prazo é de até duas horas.

O que fazer se o plano demorar ou não responder? Registre reclamação na ANS pelo site ou pelo 0800 701 9656. Em paralelo, consulte um advogado para avaliar tutela de urgência judicial.

Posso ser reembolsado se paguei o exame do próprio bolso após a negativa? Sim, em muitos casos. Se a negativa for reconhecida como abusiva, é possível buscar o ressarcimento do valor pago, com eventuais acréscimos por danos materiais.

O plano pode cancelar meu contrato se eu processar? Não. Cancelamento de contrato por exercício de direitos é prática abusiva vedada pelo CDC e pela regulamentação da ANS. Isso não deve ser obstáculo para buscar seus direitos.

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