Seu plano chamou varizes de "estética". Isso tem nome: negativa abusiva.

Seu plano chamou varizes de "estética". Isso tem nome: negativa abusiva.
Você foi ao médico, recebeu indicação cirúrgica documentada, encaminhou a solicitação ao plano — e a resposta foi: procedimento estético, não coberto. Se isso aconteceu com você, o que sente provavelmente é uma mistura de raiva e desorientação. A raiva faz sentido. A desorientação também, porque a alegação do plano parece técnica o suficiente para intimidar.
Mas ela não é. E eu vou explicar por quê.
Varizes são doença. A cirurgia é tratamento. Isso já está definido em lei.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém um documento chamado Rol de Procedimentos — a lista do que todo plano de saúde é obrigado a cobrir. A cirurgia de varizes (safenectomia, flebectomia, ablação por laser ou radiofrequência, escleroterapia cirúrgica) está nesse rol há anos, vinculada ao CID correspondente à insuficiência venosa crônica.
Insuficiência venosa crônica não é frescura estética. É uma doença progressiva que causa dor, edema, alterações de pele e, nos casos mais avançados, úlceras venosas de difícil cicatrização. A classificação CEAP — usada internacionalmente por cirurgiões vasculares — divide a doença em seis graus de gravidade. A partir do grau C2 sintomático, a cirurgia já tem indicação clínica estabelecida.
Quando o plano diz "estético", ele está ignorando deliberadamente essa classificação e o laudo do seu médico. Na prática, o que vejo é que essa alegação aparece com mais frequência quando o procedimento é indicado para varizes visíveis, mas sem úlcera ou trombose — como se a ausência de complicação grave tornasse o tratamento opcional. Não torna.
O argumento do plano e por que ele não se sustenta
A tese do plano é simples: varizes são inestéticas, logo a cirurgia serve para melhorar aparência, logo não é cobertura obrigatória.
O problema é que essa lógica inverte a causalidade. A cirurgia não é indicada porque a variz é feia — é indicada porque a variz causa sintomas e risco de progressão. Se o médico emitiu laudo com CID de insuficiência venosa e justificativa clínica, a motivação é terapêutica, não cosmética.
A distinção jurídica relevante está no Código de Defesa do Consumidor e nas resoluções da ANS: o plano não pode restringir cobertura de procedimento previsto no Rol com base em critério que contraria a indicação médica documentada. Fazer isso configura negativa abusiva — e abre caminho para ação judicial pedindo tanto a autorização do procedimento quanto indenização por dano moral.
O que fazer a partir de agora, em ordem
1. Pegue o laudo médico e guarde tudo por escrito. O laudo precisa conter o CID (geralmente I83 para varizes dos membros inferiores), a descrição dos sintomas, a classificação CEAP se possível, e a justificativa para o procedimento. Se o médico não incluiu esses elementos, peça que complete. Esse documento é a base de tudo.
2. Formalize o pedido ao plano — se ainda não fez — por escrito. Ligue, mas também envie e-mail ou protocole no aplicativo. Você precisa de registro com data. A negativa verbal não vale nada juridicamente; a negativa escrita é o que você vai usar.
3. Quando vier a negativa formal, leia o fundamento. O plano é obrigado a indicar o motivo da negativa. Se vier escrito "procedimento estético" ou "procedimento eletivo sem cobertura contratual", você já tem o argumento deles documentado — e ele é contestável.
4. Registre reclamação na ANS. Acesse o portal da ANS (ans.gov.br) e abra uma reclamação. A agência tem um canal chamado NIP (Notificação de Investigação Preliminar) que obriga o plano a responder em até cinco dias úteis. Muitas negativas se resolvem aqui, especialmente quando o procedimento é claramente listado no Rol. Isso não custa nada e pode ser feito hoje.
5. Se a ANS não resolver, o caminho é judicial. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Na prática, é um pedido ao juiz para que o plano autorize o procedimento enquanto o processo corre — sem esperar o julgamento final. Esse tipo de pedido é comum nessas situações e os tribunais têm histórico consolidado de defesa do consumidor nos casos de negativa em procedimento listado no Rol da ANS.
O que os planos contam com o fato de você não saber
A maioria das negativas de varizes se resolve sem chegar ao tribunal — porque quando o beneficiário contesta com fundamento técnico e jurídico, o plano recua. O problema é que a maior parte das pessoas aceita a primeira negativa como definitiva, ou tenta recorrer sem saber exatamente o que argumentar.
Se você tiver laudo médico claro, CID correto e a negativa documentada, a situação jurídica é bastante objetiva. Não existe ambiguidade relevante quando o procedimento está no Rol e a indicação é clínica.
O TSD Advogados atua com negativas de planos de saúde e pode avaliar a situação do seu caso. Se você recebeu uma negativa e quer entender se ela é contestável, entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial.
Perguntas frequentes
O plano pode negar cirurgia de varizes alegando que é estética? Não, quando há indicação clínica documentada. A cirurgia de varizes está no Rol da ANS e, com laudo médico que comprove insuficiência venosa sintomática, a negativa por motivo estético é considerada abusiva.
Varizes sem úlcera ou trombose têm cobertura obrigatória? Sim, desde que haja sintomas clínicos (dor, edema, peso nas pernas) e indicação médica formal. A ausência de complicação grave não elimina a cobertura — o critério é a indicação terapêutica, não a gravidade máxima da doença.
Quanto tempo o plano tem para responder à solicitação cirúrgica? Pela resolução normativa da ANS, o prazo é de até 21 dias corridos para procedimentos eletivos. Para urgência e emergência, o prazo cai para 12 horas.
Posso pedir indenização além da autorização do procedimento? Sim. A negativa abusiva que gera sofrimento, atraso no tratamento ou piora do quadro clínico pode fundamentar pedido de dano moral em ação judicial.
A reclamação na ANS resolve ou precisa ir à Justiça? Depende do caso. A NIP da ANS resolve uma parcela significativa das negativas, especialmente as mais evidentes. Quando o plano mantém a negativa mesmo após a ANS, o caminho judicial se torna necessário.
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