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Sua Unimed aumentou o plano de saúde — e você acha que não tem saída. Tem.

19/10/2026 5 min de leitura
Sua Unimed aumentou o plano de saúde — e você acha que não tem saída. Tem.

Sua Unimed aumentou o plano de saúde — e você acha que não tem saída. Tem.

Todo ano, mais ou menos na mesma época, chega aquela carta ou notificação no e-mail. O plano vai subir. O percentual é sempre acima da inflação, sempre acompanhado de uma justificativa técnica que ninguém consegue contestar sozinho. E a maioria das pessoas engole o aumento porque acredita que é assim mesmo, que a Unimed pode cobrar o que quiser.

Não pode.


O reajuste existe, mas ele tem regras — e a Unimed precisa cumprir todas

Existem três tipos de reajuste que uma operadora como a Unimed pode aplicar, e cada um tem uma lógica diferente. Confundi-los é o primeiro erro de quem tenta contestar o aumento.

Reajuste por variação de custos (anual): é o mais comum. A ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar — define, todo ano, um teto máximo de reajuste para os planos individuais e familiares. Em 2024, esse teto foi de 6,06%. Se o seu plano é individual ou familiar contratado como pessoa física, a Unimed não pode cobrar mais do que esse percentual, independentemente do que diz qualquer cláusula no contrato.

Reajuste por faixa etária: acontece quando você passa de uma faixa de idade para outra. A lei permite, mas com limites claros: o Estatuto do Idoso proíbe qualquer reajuste por faixa etária após os 60 anos. E mesmo antes disso, as variações precisam seguir as tabelas registradas na ANS.

Reajuste em planos coletivos: aqui a lógica muda. Planos coletivos por adesão ou empresariais não seguem o teto da ANS da mesma forma — as negociações são feitas entre a operadora e a empresa ou entidade. Mas isso não significa que qualquer percentual é válido. Reajustes abusivos em planos coletivos também podem ser questionados na Justiça.


O que torna um reajuste ilegal, na prática

Na prática, o que vejo com mais frequência são três situações:

1. Percentual acima do teto da ANS em plano individual. Simples assim. Se o limite é 6,06% e a Unimed aplicou 12%, a diferença cobrada é indevida. O consumidor tem direito à devolução dos valores pagos a mais.

2. Reajuste por faixa etária aplicado depois dos 60 anos. Acontece mais do que parece. A pessoa completa 60 anos, o plano sobe, e ela associa o aumento à "idade avançada". Isso é ilegal. O Estatuto do Idoso é claro e os tribunais reforçam essa proteção de forma consistente.

3. Reajuste com cláusula abusiva em plano coletivo. Percentuais de 30%, 40%, 50% aplicados de uma vez, sem negociação real, sem transparência na metodologia de cálculo. Quando o aumento inviabiliza a manutenção do plano — especialmente para quem depende dele por doença crônica ou pós-cirúrgico —, há argumentos jurídicos sólidos para contestação.


O que você pode fazer hoje

Antes de qualquer coisa: guarde os documentos. Boletos, contratos, notificações de reajuste, extratos bancários. Sem prova do valor que era cobrado antes e do que passou a ser cobrado depois, fica difícil quantificar o dano.

Depois, verifique o tipo do seu plano. Está no seu contrato: se é individual, familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Essa classificação define qual regra se aplica ao seu caso.

Em seguida, compare o percentual aplicado com o teto divulgado pela ANS para o ano do reajuste. Esses dados são públicos e estão no site da agência. Se o seu plano é individual e o percentual cobrado foi maior do que o teto, você já tem o elemento central de uma contestação.

Você pode registrar reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da agência. Isso cria um registro formal e, em alguns casos, resolve administrativamente. Mas a reclamação na ANS não suspende a cobrança nem garante devolução — para isso, o caminho é judicial.


Quanto tempo você tem para agir

O prazo para pedir a devolução de cobranças indevidas é de dez anos para contratos de plano de saúde firmados sob o Código Civil, mas a maioria dos advogados trabalha com o prazo de cinco anos do Código de Defesa do Consumidor como referência mais conservadora. Na prática, quanto antes você age, mais períodos você recupera.

Esperar para "ver se normaliza" é o que mais prejudica o consumidor. O reajuste aplicado em janeiro de 2020 que você não contestou já está fora do alcance.


O TSD Advogados atua com consumidores de planos de saúde que enfrentam exatamente esse tipo de situação. Se você quer entender se o reajuste que recebeu tem base legal, o caminho começa com uma avaliação do seu contrato.

Entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial do seu caso: falar com o TSD Advogados


Perguntas que as pessoas digitam no Google — respondidas diretamente

A Unimed pode aumentar o plano todo ano? Sim, o reajuste anual é previsto em lei. Mas ele tem teto definido pela ANS para planos individuais e familiares. O percentual acima desse teto é ilegal e pode ser contestado.

O reajuste por faixa etária da Unimed é permitido? Sim, em algumas faixas de idade e dentro de limites registrados na ANS. Mas após os 60 anos, qualquer reajuste motivado pela faixa etária é proibido pelo Estatuto do Idoso.

Posso pedir a devolução dos valores pagos a mais? Sim. Se o reajuste foi ilegal, os valores cobrados a mais podem ser devolvidos, geralmente em dobro quando caracterizada a cobrança indevida, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Meu plano é coletivo. O teto da ANS não vale para mim? Não da mesma forma. Planos coletivos têm regras diferentes, mas reajustes abusivos ainda podem ser questionados judicialmente, especialmente quando a metodologia de cálculo não é transparente.

Reclamar na ANS resolve o problema? Pode ajudar em casos simples, mas não garante devolução nem suspende a cobrança. Para recuperar valores e suspender reajustes ilegais, o caminho mais efetivo é judicial.

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