Seu plano de saúde individual aumentou 20%, 30%, 40%? Pode ser que esse reajuste não seja legal

Seu plano de saúde individual aumentou 20%, 30%, 40%? Pode ser que esse reajuste não seja legal
Você abriu o boleto do plano de saúde e o valor tinha subido de forma expressiva — sem aviso prévio, sem explicação clara, só um número novo onde estava o número antigo. Se isso aconteceu com você, saiba que não é obrigado a simplesmente aceitar.
O reajuste de plano de saúde individual é um dos temas mais mal compreendidos na relação entre consumidores e operadoras. E essa confusão, muitas vezes, custa caro.
O que a ANS permite — e o que as operadoras fazem na prática
Existe uma regra clara para planos individuais e familiares: o percentual de reajuste anual precisa ser autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Todo ano, a agência define um índice máximo que as operadoras podem aplicar sobre mensalidades de contratos individuais.
Em 2024, por exemplo, a ANS autorizou reajuste máximo de 6,91%. Em 2023, esse índice foi de 9,63%. São números públicos, verificáveis no site da agência.
O problema começa quando a operadora aplica um percentual acima do autorizado — ou quando usa artifícios para contornar o limite, como reclassificar o contrato, alterar a composição do plano ou criar cobranças paralelas que, na prática, encarecem o produto sem aparecer como "reajuste".
Na prática, o que vejo é que muitos consumidores recebem reajustes bem acima do teto da ANS e não percebem, porque não sabem qual é o índice vigente naquele ano. Outros percebem, reclamam com a operadora, aceitam uma resposta vaga e seguem pagando.
A distinção que muda tudo: plano individual x plano coletivo
Aqui está o ponto que mais gera confusão — e que as operadoras, convenhamos, não têm muito interesse em esclarecer.
O teto de reajuste da ANS se aplica apenas a planos individuais e familiares. Planos coletivos — aqueles contratados por empresas, sindicatos ou associações — seguem regras diferentes, negociadas entre a operadora e o contratante coletivo. Nesses casos, não há teto legal definido pela ANS da mesma forma.
O problema é que muita gente que acredita ter um plano individual, na verdade, foi migrada para uma modalidade coletiva por adesão — às vezes sem perceber, às vezes sem que a operadora tenha explicado o que essa mudança significava. Quando isso ocorre sem consentimento claro, há base para questionar a validade da alteração.
Se você não sabe ao certo qual é a modalidade do seu contrato, o primeiro passo é verificar a apólice ou ligar para a operadora e pedir essa informação por escrito.
Reajuste por faixa etária: outro terreno minado
Além do reajuste anual, existe o reajuste por mudança de faixa etária — aquele que incide quando o beneficiário completa determinadas idades previstas em contrato.
A lei permite essa prática, mas com limites. O Estatuto do Idoso proíbe qualquer reajuste após os 60 anos com base exclusivamente na idade. Contratos firmados após 1999 precisam seguir a tabela de faixas da ANS, que estabelece que o valor cobrado na última faixa não pode ser mais de seis vezes o valor cobrado na primeira.
Quando a operadora aplica percentuais abusivos na virada de faixa — especialmente nos contratos mais antigos, anteriores à Lei 9.656/1998 — o reajuste pode ser contestado.
O que você pode fazer agora, sem sair de casa
Antes de acionar qualquer instância, vale fazer esse levantamento básico:
- Confirme a modalidade do contrato — individual/familiar ou coletivo por adesão. Isso está no contrato e na carteirinha.
- Verifique o índice aplicado — compare o valor do boleto atual com o do mês anterior ao reajuste e calcule o percentual.
- Consulte o índice autorizado pela ANS para o ano em que o reajuste foi aplicado. Está disponível em ans.gov.br.
- Guarde todos os boletos — os anteriores e os posteriores ao reajuste. Eles são prova documental.
- Registre uma reclamação na ANS pelo canal Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site. Isso cria um protocolo oficial e, em muitos casos, já força uma resposta da operadora.
Se o reajuste for indevido e a operadora não corrigir após a reclamação, o caminho seguinte é judicial — com pedido de devolução dos valores pagos a mais, corrigidos monetariamente.
Quando vale procurar um advogado
Nem todo reajuste alto é ilegal. Há anos em que o índice autorizado pela ANS é expressivo, e a operadora está dentro da lei. Por isso, antes de qualquer ação, o mais importante é entender se o seu caso tem fundamento real.
Um advogado com experiência em direito da saúde suplementar consegue fazer essa análise rapidamente: lê o contrato, verifica o histórico de reajustes, identifica se houve mudança de modalidade sem consentimento e avalia se há valores a restituir.
O TSD Advogados atua nessa área e pode fazer essa avaliação inicial com você. Se quiser conversar sobre o seu caso, o caminho mais rápido é pelo WhatsApp — o link está aqui no site.
Perguntas frequentes
O reajuste do plano de saúde individual tem limite? Sim. Para planos individuais e familiares, a ANS define anualmente o percentual máximo que as operadoras podem aplicar. Qualquer reajuste acima desse teto é irregular.
Como saber se o reajuste que recebi foi abusivo? Calcule o percentual aplicado comparando os boletos antes e depois do reajuste. Em seguida, consulte o índice autorizado pela ANS para aquele ano no site ans.gov.br. Se o percentual aplicado for superior, há base para questionar.
Posso pedir devolução de valores pagos a mais? Sim. Se o reajuste foi indevido, é possível pedir judicialmente a restituição dos valores cobrados além do limite, com correção monetária. O prazo prescricional para essa ação é de dez anos em contratos de consumo.
A ANS pode obrigar a operadora a corrigir o reajuste? A ANS tem poder regulatório e pode notificar e sancionar operadoras. Uma reclamação formal na agência costuma acelerar a resposta da operadora, mas nem sempre resolve sem ação judicial.
Plano coletivo por adesão tem o mesmo limite de reajuste? Não. Planos coletivos seguem regras distintas, sem o teto anual da ANS. Se você foi migrado de um plano individual para um coletivo sem consentimento claro, isso pode ser contestado.
Está passando por uma situação parecida?
Fale com nossos especialistas. A análise do seu caso é gratuita.
