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Seu plano de saúde aumentou 40% de uma vez? Isso pode não ser legal

05/10/2026 5 min de leitura
Seu plano de saúde aumentou 40% de uma vez? Isso pode não ser legal

Seu plano de saúde aumentou 40% de uma vez? Isso pode não ser legal

Você abriu o boleto, olhou o novo valor e pensou: "espera, aumentou quanto?" Não é impressão sua — e não é normal.

Reajustes existem. O problema é quando eles saem fora dos limites que a lei estabelece, sem justificativa técnica, sem transparência e sem nenhuma comunicação adequada. Isso tem nome: aumento abusivo de plano de saúde.

E tem solução.


O que a ANS permite — e o que vai além disso

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os reajustes dos planos individuais e familiares todo ano. Existe um índice máximo divulgado anualmente, e a operadora não pode cobrar um centavo a mais do que esse teto — pelo menos nos contratos individuais.

Em 2024, o índice máximo autorizado pela ANS foi de 6,91%. Qualquer reajuste acima disso, aplicado sem amparo regulatório, é ilegal.

Agora, o ponto que muita gente não sabe: os planos coletivos — aqueles contratados por empresas, sindicatos ou associações — têm regras diferentes. Nesses contratos, a ANS não limita o percentual. As operadoras negociam diretamente com o contratante, e os reajustes podem ser altíssimos. Mas "poder reajustar livremente" não é o mesmo que "poder fazer qualquer coisa". Mesmo nos planos coletivos, há limites jurídicos que decorrem do Código de Defesa do Consumidor, da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e da jurisprudência consolidada dos tribunais.


Quando o reajuste vira abuso de verdade

Na prática, o que vejo são quatro situações recorrentes:

Reajuste acima do teto da ANS em plano individual. Simples e objetivo: se o seu plano é individual ou familiar e o reajuste veio acima do índice autorizado, a operadora descumpriu a regulação. Ponto.

Reajuste por mudança de faixa etária aplicado de forma desproporcional. A lei permite que o plano reajuste o valor conforme você envelhece — mas o STJ já pacificou que aumentos acima de 100% ao atingir 60 anos são abusivos, independentemente do que diga o contrato.

Reajuste coletivo sem justificativa técnica ou comunicação prévia. Nos planos coletivos, a operadora é obrigada a notificar com antecedência mínima de 30 dias e a apresentar, se solicitada, a memória de cálculo do reajuste. Jogar um número no boleto sem explicação não é transparência — e judicialmente isso pesa.

Reajuste aplicado durante internação ou tratamento em curso. Há decisões judiciais que reconhecem a abusividade de reajustes aplicados justamente quando o beneficiário está mais vulnerável e tem menos condições de migrar para outro plano.


O que você pode fazer hoje — sem precisar de advogado ainda

Antes de qualquer coisa, junte documentação. Isso parece óbvio, mas a maioria das pessoas chega sem nada.

O que você precisa ter em mãos:

  • O contrato original do plano (ou a proposta de adesão)
  • Os boletos ou faturas dos últimos 12 meses, mostrando a evolução do valor
  • O comunicado da operadora sobre o reajuste (e-mail, carta, notificação no app — o que tiver)
  • Qualquer resposta que você já tenha recebido em atendimentos anteriores

Com isso, você já consegue comparar o percentual aplicado com o índice autorizado pela ANS para o seu tipo de contrato. O site da ANS (ans.gov.br) publica os índices de reajuste por ano e por tipo de plano.

Se o reajuste for de plano individual e estiver acima do teto, você pode registrar uma reclamação diretamente na ANS pelo canal "Disque ANS" (0800 701 9656) ou pelo portal. A agência tem prazo para responder e pode determinar a devolução dos valores cobrados a mais.

Se for plano coletivo, o caminho administrativo é mais tortuoso — e muitas vezes a via judicial é mais eficaz.


O que acontece quando isso vai para a Justiça

O pedido mais comum é a revisão do contrato com devolução dos valores pagos a mais, corrigidos monetariamente. Em alguns casos, dependendo da conduta da operadora, há fundamento para discutir também dano moral — especialmente quando a pessoa foi pega de surpresa, não conseguiu pagar e ficou sem cobertura.

Os tribunais brasileiros têm histórico consistente de reconhecer abusos em reajustes de planos de saúde. Isso não é promessa de resultado — é o retrato do que a jurisprudência construiu ao longo de anos de litígios nessa área.

O prazo para entrar com ação é de 10 anos para contratos celebrados após o Código Civil de 2002, contados da data de cada cobrança indevida. Ou seja: você não perdeu o direito só porque o reajuste aconteceu há dois anos.


Como o TSD Advogados pode ajudar

Se você já tem a documentação e quer saber se o que aconteceu com o seu plano configura um aumento abusivo, o TSD Advogados faz essa avaliação inicial. A ideia é simples: analisar o seu caso concreto e explicar, com clareza, quais são as suas opções reais.

Nada de promessa. Só análise honesta.

👉 Fale com a gente pelo WhatsApp e traga os documentos que mencionei acima.


Perguntas frequentes

O plano pode aumentar todo ano? Sim, desde que siga os índices autorizados pela ANS (para planos individuais) ou os termos do contrato coletivo. O aumento anual em si não é abuso — o abuso está no excesso.

Meu plano é coletivo por adesão. Tenho proteção? Sim. Mesmo sem o teto da ANS, o CDC e a jurisprudência protegem contra reajustes que rompam o equilíbrio contratual ou que não tenham embasamento técnico apresentado ao contratante.

Posso pedir devolução de valores pagos a mais? Sim, desde que dentro do prazo prescricional. O valor a ser devolvido é calculado sobre cada cobrança indevida, com correção monetária.

Se eu reclamar, o plano pode me cancelar? O cancelamento unilateral imotivado por parte da operadora é vedado por lei. Reclamar ou acionar judicialmente não dá à operadora o direito de encerrar o contrato.

Quanto tempo leva uma ação contra plano de saúde? Depende do estado, da vara e da complexidade. Não existe prazo fixo — qualquer número que alguém te der sem conhecer o caso é chute. O que posso dizer é que muitos casos se resolvem antes de chegar a julgamento.

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